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Segurança do Trabalho
A especialidade
O conceito de Segurança do Trabalho é definido como um conjunto de normas, ações e medidas preventivas destinadas à melhora
dos ambientes de trabalho e a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho.
As ações ou medidas preventivas adotadas na segurança do trabalho podem ser de caráter técnico, administrativas, educativas, de engenharia, organizacionais, higiene ocupacional, ambientais, etc.
A principal finalidade da segurança do trabalho é promover a melhor qualidade de vida possível no ambiente de trabalho.
Qualidade de vida é o conjunto de condições que contribuem para o bem estar físico, emocional e espiritual dos indivíduos em
sociedade.
Legislação sobre Segurança do Trabalho:
As atividades da Segurança do trabalho são regulamentadas pela Portaria GM n.º 3.214 do Ministério do Trabalho.
A Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 estabelece as Normas Regulamentadoras, as chamadas NR’s.
As NR’s normatizam as atividades da segurança do trabalho no ambiente organizacional.
As Normas Regulamentadoras, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da
administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho.
Objetivos da Segurança do Trabalho:
A atividade de segurança do trabalho numa organização possuem vários objetivos dentre os quais podemos destacar:
- Evitar doenças relacionadas a atividade profissional;
- Evitar acidentes do trabalho;
- Minimizar as condições inseguras de trabalho;
- Preparar o trabalhador para a prevenção dos acidentes ocupacionais;
- Estabelecer melhores condições físicas e psíquicas no trabalho.
melhores condições de eficiência e de produção.
FONTE: GESTAODESEGURANCAPRIVADA